Meios formais (estratégia da proibição legal do tóxico) e informais empregados nos MPAVS

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Livro Maldição do Templo do Sacerdote – Resgate do sentido original da doutrina de Jesus: http://tribodossantos.com.br/pdf/Maldi%C3%A7%C3%A3o%20do%20Templo%20-%20Introdu%C3%A7%C3%A3o.pdf

Os mecanismos de produção e administração da violência social (MPAVS) consistem num importante instrumento tático no jogo de divisões e oposições, criadas e operadas pelo conjunto das elites no poder.[1] Cuja finalidade consiste em neutralizar todas as forças ativas oriundas dos excedentes classes trabalhadoras. E, assim, neutralizar qualquer possibilidade de revolução popular. Neste sentido, vimos com Foucault, e é oportuno reiterar, que A justiça penal! Não foi produzida nem pela plebe, nem pelo campesinato, nem pelo proletariado, mas pura e simplesmente pela burguesia, como um instrumento tático importante no jogo de divisões que ela queria introduzir”.[2]

As elites brasileiras portuga-descendentes e seus aliados eugenistas promovem, por um aspecto, a proibição legal (formal) da produção, comércio, transporte e uso de entorpecentes químicos (maconha, cocaína, crack. ópio, etc.). E, por outro aspecto, elas criam, intencionalmente, através dessa proibição legal, situações informais objetivadas, mas não explicitadas.

A proibição formal do entorpecente químico visa criar amparo e justificativas legais, para a produção e administração da violência social, no que tange a atender diversos objetivos informais (não-explicitados em lei). Peter Berger cita Hans Gerth e Wright Mills, para nos propiciar alguns esclarecimentos, acerca dos mecanismos do processo de produção e administração (da violência social). Mecanismos estes que são exercidos, consciente e diligentemente, pelo conjunto das elites dirigentes de uma sociedade, a exemplo das corruptas e perversa elites brasileiras portuga-descendentes e seus aliados eugenistas:[3]
Para relacionarmos (…) a teoria dos papéis com (…) os sistemas de controle, reportamo-nos àquilo que Hans Gerth e Wright Mills chamam de ‘seleção de pessoas’. Toda estrutura social seleciona as pessoas de que necessita para seu funcionamento e elimina aquela que de uma maneira ou de outra não servem. Se não houver pessoas a serem selecionadas, elas terão de ser inventadas – ou melhor, serão produzidas de acordo com as especificações necessárias. Dessa forma, através de seus mecanismos de socialização e ‘formação’, a sociedade manufatura o pessoal de que necessita para funcionar. O sociólogo vira de cabeça para baixo a ideia comum de que certas instituições surgem porque existem pessoas em disponibilidade. Pelo contrário, guerreiros ferozes surgem porque há exércitos a serem enviados a batalha, homens piedosos porque há igrejas a construir, eruditos porque há universidades onde lecionar e assassinos porque há crimes a cometer. Não é correto dizer que cada sociedade tem os homens que merece. Antes, cada sociedade produz os homens de que necessita. Podemos tirar algum consolo do fato de que este processo de produção às vezes enfrenta dificuldades técnicas. Veremos mais tarde que, além disso, ele pode ser sabotado”.

Vejamos alguns do diversos objetivos informais (não-explicitados em lei) pertinentes ao processo de produção e administração da violência social. Objetivos estes criados pelas elites brasileiras portuga-descendentes e seus aliados eugenista, através das justificativas legais, com as quais essas elites amparam a proibição formal do entorpecente químico:

  1. Vigiar e punir, através dos aparelhos judiciais e seus respectivos instrumentos físicos do poder (disciplinados para esta tarefa), preferencialmente os elementos jovens e mais ativos oriundos dos segmentos trabalhadores pobres e dos seus excedentes (lumpemproletariado: desempregados, jornaleiros, etc.);
  2. Vigiar (Estado se Sítio não declarado) e punir os segmentos trabalhadores pobres, em seus bairros residenciais (“morro”, favela, “comunidade”);
  3. Manter estes segmentos sob permanentemente coerção, estado de pânico e desorientados (balas perdidas, arrombamento de residência, etc.). Assim tais elites reforçam o estado de alienação, já no seio de suas residências, e no interior do bairro residencial, antes de sair para trabalhar. Reforço esse, ao estado de alienação que é produzido através das religiões, da nova catequese (Educação positivista), da produção cultural operada pelos controladores da mídia, etc.;
  4. Promover o extermínio dos elementos mais jovens e ativos, tanto do lado dos seus instrumentos físicos do poder como do lado dos delinquentes. Ambos os lados estes recrutados entre os excedentes das classes trabalhadoras pobres. Ou seja, as chamadas “classes perigosas”, que tenderem para a sedição (revolta); etc.;
  5. E, desse jeito, neutralizar qualquer possibilidade de revolução popular com embasamento político-ideológico.

Vejamos outras situações informais criadas, intencionalmente, através da proibição legal da droga, pelas elites brasileiras portuga-descendentes e seus aliados eugenistas. Em primeiro lugar, elas objetivam criar uma “reserva de mercado” (e de produção) pertinente aos entorpecentes químicos. Pois, elas sabem, perfeitamente, que a proibição legal de qualquer tipo de produto-mercadoria, cuja demanda existe e é considerável, não elimina a produção, nem o comércio e tão pouco o consumo. Esse tipo de mercadoria pode, apenas, tornar-se mais rara e encarecer. Tais elites criam essa “reserva informal de mercado”, com diversos objetivos intencionados, mas não explicitados:

  1. Criar produto-mercadoria passível de proporcionar lucro considerável, em favor de quem negociar com ele, e demais elementos implicados nessa atividade;
  2. Tais elites selecionam, propositadamente, um produto considerado nocivo à saúde do usuário, e em muitos casos com implicações prejudiciais para os parentes destes, para a sociedade, etc.;
  3. Reserva informal (ilegal) de mercado cuja negociação é destinada, intencional e preferencialmente, aos elementos jovens e mais ativos dos excedentes (desempregados, empregados em serviços temporários, etc.) das classes trabalhadoras pobres. Ou seja, destinado às chamadas “classes perigosas”, porque tendem para a sedição. Cujos elementos acham que mais vale a pena os riscos (prisão, morte prematura) atinentes à prática de atividades ilícitas, do que uma longa vida na miséria imposta pelas elites. Pois, assim como as pessoas em geral, esses elementos ativos buscam assumir, sem dispor de rendimento e meios legais, os valores consumistas eleitos e disseminados, sistematicamente, pelas elites, e inculcados nas pessoas em geral, através da mídia que elas controlam;
  4. No contexto acima indicado, o qual é criado pelas elites portuga-descendentes e seus aliados eugenistas, muitos membros das classes perigosas caem na armadilha. Pois, estes membros são associados às imagens de atividades (negócios relativos aos entorpecentes químicos) nocivas a saúde, a família, a sociedade, e mesmo concebidas como imorais. Imagens estas propagadas, efusivamente, nas mídias controladas por tais elites, pelos seus sacerdotes, etc. Essas elites associam, efusivamente, na mídia, elementos das classes perigosas às imagens depreciativas do tóxico, objetivando a condenação moral desses elementos, e justificar o “combate” (extermínio) desses jovens ativos.

Ora… Dentro da lógica do sistema capitalista, não há nenhuma justificativa para a proibição da produção, consumo e comércio de entorpecente químico. Senão, a criação de uma “reserva ilegal de mercado” destinada, estrategicamente, aos mecanismos de produção e administração da violência social.

O sistema capitalista é amoral: “deu lucro: é jogo”. Ele não segue regras morais nem imorais. Ele é amoral e visa o lucro a qualquer custo: Produz e negocia todo de armamento; dispõe legislação permissível para todo tipo de “crack” (entorpecente ideológico), a exemplo das diversas religiões, das produções culturais, nova catequese, etc.; produz, de um lado, grande concentração de riqueza para poucos, e do outro, miséria, fome, alienação, violência, corrupção; produz e administra guerras, entre outros motivos, para aquecer de lucro o parque industrial bélico de propriedade privada, etc.

[1] . Ver mais Mecanismos de produção e administração da violência social (MPAVS): Art. 39. Produção cultural e violência show ao vivo na moldagem da conduta violenta, no quadro dos MPAVS (Art. 39, 5.5.2., p. 196-197); Art. 40. Gladiadores do século XXI – violência show ao vivo: o novo coliseu (Art. 40, 5.5.3.;5.5.4., p. 207-209): http://tribodossantos.com.br/2016/03/gladiadores-do-seculo-xxi-violencia-show-ao-vivo-o-novo-coliseu/    http://tribodossantos.blogspot.com.br/2013/06/gladiadores-do-seculo-xxi-violencia.html

[2]. Foucault, M. Microfísica do Poder, p. 56-57.

[3] Berger, Peter. Perspectivas Sociológicas. Círculo do Livro S.A. São Paulo, com autorização da Ed. Vozes, SP, 1976, 2ª edição, p.117-118.